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Georreferenciamento de imóveis rurais em conformidade com a lei 10.267/01.

“...§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.”

 
Levantamentos utilizando tecnologia GPS e imagens de satélite;
Determinação de Reserva Legal;
Delimitação de Matas Ciliares;
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
 
 
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